A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas
parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário
Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor
em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda
federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas
os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é
beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde
que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto
da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao
benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu
emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício
previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal
após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima
de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários
mínimos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.