quinta-feira, 5 de maio de 2011

UNIÃO ESTÁVEL ENTRE CASAIS HOMOSSEXUAIS

Aprovada lei da união estável de casais de mesmo sexo
O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 05/05, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. De acordo com o que foi aprovado as regras que servem para casais de homens e mulheres serão aplicadas a casais do mesmo sexo.
Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
Em seu voto, o ministro Ayres Britto, relator do caso, foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre duas pessoas.
A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.

5 comentários:

  1. Disse Ayres Britto:
    “Quem ganha com a equiparação postulada pelo homoafetivos? Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém perde. Os homoafetivos não perdem, os heterossexuais não perdem, a sociedade não perde”

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  2. essa decisar de vai de encontro co pricipios biblicos,tantos evangelicos como catolicos sao contra esse comportamento sexual,que a biblia condenar,nao sou eu mais a BIBLIA,nao so contra o homossexualismo,mais sou contra a PL 122, essa sim veio p acaba com a liberdade religiosa,seja ela qual for a religiao,cada um tem sua forma de satisfazer seus desejos sexuais,porem essa pratico DEUS NAO PERMITE,LEIA A BIBLIA

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  3. amigo guilerme DEUS CONDENAR A RELAÇAO HOMOAFETIVA,PROCURE UM PADRE E SE INFORME MELHOR,COMO CATOLICO,ISSO É UM DESREPEITO A DEUS E A SANTA IGREJA CATOLICA

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  4. Na minha opinião, uma decisão que já veio tarde. É bom que se diga que a decisão não é pelo casamento, e sim pela partilha de duas pessoas do direito de ter acesso a planos de saúde, heranças, declarações de imposto de renda, seguros e outras coisas tão usuais na vida de um casal hétero.
    Vou dar um exemplo prático disso: Uma pessoa trabalha em uma empresa, e esta oferece aos seus funcionários e dependentes, um plano de saúde. Antes, somente o parceiro de sexo oposto ao funcionário, teria direito a usufruir dos serviços médicos. Agora, se o parceiro for do mesmo sexo do funcionário, também poderá ter cobertura do plano.
    Portanto, como disse o ministro, ninguém perde.

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  5. Bom na minha opinião essa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal é a aplicaçao da lei atribuida a Constituição brasileira, pois se todos os cidadãos são iguais perante a lei, portanto cabe os mesmo direitos seja ela a vida, a inclusão social , ao casamento civil, direito a saúde aos Homossexuais.
    E essa decisão também contribuia a sociedade em geral a não ter preconceito seja ela racial, sexual entre outros.Pois é disso que o Brasil necessita que todos os direitos dos cidadãos sejam aplicados e respeitados.

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