quinta-feira, 30 de junho de 2011

Agora é lei: detento que estudar terá pena abatida

A partir de agora o detento que frequentar a escola reduzirá a pena a que foi condenado. A mudança na Lei de Execução Penal foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União. O texto, aprovado no último dia 8 pelo plenário do Senado e sancionado ontem (29) pela presidenta Dilma, prevê o desconto de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.

Poderão ser usadas as horas frequentadas nos ensinos fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, divididas no mínimo em três dias. O detento poderá estudar de forma presencial ou a distância, desde que os estudos tenham certificação das autoridades educacionais competentes. Em caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o detento ganhará mais um terço da remissão de pena em função das horas estudadas.

A nova lei mantém a possibilidade de o preso reduzir o tempo da pena em função do tempo trabalhado. Nesse caso, três dias de trabalho podem abater um dia de pena. O condenado poderá acumular o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho. Caso o detento cometa alguma infração disciplinar, a Justiça poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes, ele poderia perder todo o desconto acumulado com as horas trabalhadas.

O que você acha disso? Opine. Comente.


(Congresso Em Foco)

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