sábado, 17 de agosto de 2013

FILHOS DE PESSOAS COM HANSENÍASE RECEBERÃO INDENIZAÇÃO


Uma indenização será paga pelo governo federal aos filhos de pessoas com hanseníase, que foram isoladas em colônias, separados dos pais pelo isolamento compulsório a que eram submetidos os pacientes nos chamados hospitais-colônia. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (14) pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a um grupo de filhos de vítimas da doença, em encontro no Palácio do Planalto. Cerca de 15 mil pessoas podem ser beneficiados com a indenização.

Na reunião foi anunciado que a presidenta Dilma Rousseff vai assinar um ato normativo para autorizar o pagamento de indenização. Antes, uma comissão interministerial vai decidir, junto com representantes dos filhos de vítimas da hanseníase, o formato da norma – se será lei, decreto, medida provisória – e discutir valores e formas de pagamento.

O isolamento de pessoas com hanseníase, imposto oficialmente pelo governo, durou pelo menos 40 anos. No fim da década de 1940, uma lei federal determinou o afastamento compulsório de recém-nascidos filhos de vítimas da doença, o que provocou a separação de milhares de famílias.

A Comissão Nacional dos Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório calcula que o número possa chegar a 40 mil.

“Os filhos também foram vítimas, porque foram retirados dos pais violentamente, colocados em orfanatos anexos às colônias. E muitos deles eram dados como mortos para as famílias e dados em adoção sem que a família soubesse, e se perderam por esse mundo afora, com muitas sequelas físicas e psicológicas. O que estamos fazendo é nada mais, nada menos do que reconhecer uma dívida de Estado”, avaliou Gilberto Carvalho.

Antes do encontro, o grupo participou, na Câmara dos Deputados, da instalação da Frente Parlamentar de Erradicação da Hanseníase e Doenças Elimináveis, que tem o objetivo de combater o preconceito, avançar nas pesquisas e chamar atenção para essas doenças.

Hanseníase

É uma doença crônica proveniente de infecção causada pelo Mycobacterium leprae. Esse bacilo tem a capacidade de infectar grande número de indivíduos (alta infectividade), no entanto poucos adoecem (baixa patogenicidade); propriedades essas que dependem, sobretudo, de sua relação com o hospedeiro e do grau de endemicidade do meio, entre outros aspectos. O domicílio é apontado como importante espaço de transmissão da doença, embora ainda existam lacunas de conhecimento quanto aos prováveis fatores de risco, especialmente aqueles relacionados ao ambiente social. 

O alto potencial incapacitante da hanseníase está diretamente relacionado ao poder imunogênico do M. leprae. A hanseníase parece ser uma das mais antigas doenças que acometem o homem. As referências mais remotas datam de 600 a.C. e procedem da Ásia, que, juntamente com a África, podem ser consideradas o berço da doença. A melhoria das condições de vida e o avanço do conhecimento científico modificaram significativamente o quadro da hanseníase, que atualmente tem tratamento e cura. No Brasil, cerca de 33.000 casos novos são detectados a cada ano, sendo 7% deles em menores de 15 anos.



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