quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PRINCIPAIS PONTOS DA PAUTA DO INDICATIVO DE GREVE DA REDE ESTADUAL

A Rede Estadual de Ensino poderá entrar em grave a partir do mês de agosto. A informação foi confirmada durante a Assembleia realizada no último dia 29 de julho de 2013. De acordo com o que ficou definido a data de 12 de agosto como o dia do indicativo de greve. Confira a programação que antecede o movimento no site do sintern. A pauta de reivindicações é composta por 13 pontos. Confira abaixo:
1. Implantação do terço de hora atividade nos termos da lei 11.738/2013 e pagamento imediato dos quatros meses de trabalho excedente dos professores em sala de aula, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal;
2. Implantação do Plano de Carreira dos Funcionários, no que diz respeito à tabela salarial, correção da tabela e direitos funcionais previstos no plano, novos enquadramentos;
3. Envio à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei para atualizar as promoções horizontais da categoria;
4. Realização do processo seletivo com a concessão das licenças prêmios e afastamento para mestrado e doutorado, já que tem o instrumento legal, aprovado em forma Lei Nº 9.737/2013;
5. Garantia da cessão dos 36 profissionais da educação para o SINTE-RN, com restituição dos salários dos 20 profissionais que tiveram seus salários cortados;
6. Envio imediato dos projetos de lei que tratam da revisão do Plano de Carreira dos Educadores, Porte das Escolas, gratificação dos diretores e Gestão Democrática;
7. Publicação e pagamento das promoções verticais;
8. Pagamento imediato aos professores recém-convocados e a carga suplementar;
9. Correção imediata do salário dos educadores em 0,26% face à consolidação da correção do piso salarial em abril de 2013;
10. Convocação de concursados para preenchimento de vagas existentes por falta de professor e pela necessidade que apresenta com a implantação do terço de hora atividade;
11. Revisão da Portaria/SEEC de Nº 541/2013 que fere a lei 322/2006 no art. 33;
12. Agilização das aposentadorias e afastamento imediato dos profissionais que já completaram tempo de contribuição e que tem idade para aposentar-se;
13. Reforma e manutenção das escolas, dotação de recursos de utilização dos estudantes.

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