Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou
as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de
julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.
Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam
de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16
de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo
cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos
poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de
candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
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