Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam
concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para
fazer propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos. A propaganda
intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas
plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão
os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções
partidárias.
Regras
O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser
seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos
aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.
Segundo a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda
eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral
intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local
da convenção e no dia da realização do evento. Já o uso de rádio, televisão e
outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral
antecipada.
Registro
Concluída a convenção – cujo prazo final para realização é amanhã – e
definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar
os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela
internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente.
Agência Brasil
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