Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os
limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão
respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições
Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha
pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto
fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder
econômico.
Acesse o site Justiça
Potiguar e confira os valores limites de gastos que os candidatos a
prefeito e vereador devem respeitar.
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