Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta
terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa
impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito
em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de
quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte.
As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia
do coronavírus.
A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE deputado federal
Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados
inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam
impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A
resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de
candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos
ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o
adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados
na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
Fica ao povo a avaliação e a decisão se elegem ou não candidatos que passaram por esse tipo de condenação.
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