terça-feira, 24 de janeiro de 2012

PROJETOS DE WELLINGTON DIAS RESTRINGEM PROPAGANDA E VENDA DE CERVEJAS



A Lei 9.294, de 1996, fixa uma série de restrições legais às bebidas alcoólicas, especialmente sobre as suas propagandas no rádio e na televisão. Mas ela se refere apenas às bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac. Isso significa que cervejas, bebidas ice e boa parte dos vinhos estão livres de tais restrições, o que Wellington Dias considera "inaceitável". Ele lembra que a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no país.

Para mudar essa situação, Wellington Dias apresentou em junho passado o PLS 307/11, que reduz o limite de teor alcoólico previsto na legislação: o projeto altera o artigo 1º da Lei 9.294, determinando que serão classificadas como bebidas alcoólicas todas aquelas com teor igual ou superior a 0,5º Gay Lussac.

Além disso, em relação às cervejas, o projeto determina que todas elas - mesmo quando tiverem teor alcoólico menor que 0,5º Gay Lussac - estarão submetidas às restrições da lei. Dessa forma, Wellington pretende limitar inclusive a publicidade das cervejas sem álcool, "para evitar que promovam a marca".

Assim, se esse projeto for aprovado, as emissoras de rádio e televisão só poderão transmitir propagandas de cerveja e bebidas ice, entre outras, no horário das 21h às 6h. Além disso, as peças publicitárias não poderão associar o consumo desses produtos "ao desempenho saudável de qualquer atividade" e a "imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas". O mesmo valerá para propagandas estáticas em estádios.

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