terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DO NATAL FAÇA NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO


O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, concedeu Mandado de Segurança para determinar que o município de Natal promova a nomeação e a posse dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Agente Administrativo (Edital nº 1/2006), seguindo-se a ordem de classificação, até o candidato aprovado na 153ª posição. O magistrado destacou, entre outros pontos, que ao longo das convocações, muitos dos candidatos nomeados não comparecerem para tomar posse no cargo, restando vagas. E que há uma relação com candidatos aprovados interessados em tomar posse, segundo à ordem classificatória, em substituição àqueles que não demonstraram interesse, daí a necessidade de se preencher as vagas que foram idealizadas para o certame.
De acordo com os autos do processo, o município deixou de convocar as candidatas, aprovadas em concurso público para o cargo de Agente Administrativo, classificadas nas posições números 139 e 143, apesar da existência de vagas, pois, na oferta inicial foram apresentadas no Edital do concurso 77 vagas. Mas, na data de 30 de julho de 2010, foram totalizadas 123 nomeações, de candidatos aprovados, pela ordem de classificação. Ocorreu que, dos últimos 30 candidatos nomeados, 25 deixaram de assumir, ressurgindo, assim, vagas remanescentes aptas a serem preenchidas pelas autoras da ação, em face da ordem de classificação, inclusive até à posição 153.
tribunadonorte.com

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