O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27)
mudar a vigência da lei do piso nacional dos professores da rede pública. Embora
tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser considerada a
partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011.
Haverá impacto direto na programação orçamentária dos estados e da União.
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do
Sul, de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as
finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF deu
liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os estados passaram a aguardar
posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão
liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo plenário do STF, três anos
depois.
O julgamento de hoje começou com o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa
acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência
aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação trazida
pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre
2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
"As informações que se tem é que os gastos são
muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a previsão orçamentária
e o atendimento de outras necessidades", observou Zavascki. O ministro
Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuava como
advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação imediata da lei
nacional.
Agência Brasil
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