Prezados.

Vamos agora explicar topos os crimes com suas nuanças:
1- Calúnia: Imputar falsa de um fato criminoso a
alguém. No popular "Dizer que alguém cometeu um crime, sem provar tal fato
e propagar tal conduta a outrem", exemplo: "João diz a José que Maria
mandou matar seu marido Marcos".
2- Injúria: Qualquer ofensa a dignidade de alguém. No
popular "Injuriar uma pessoa pela sua cor (injúria racial - Caso goleiro
aranha)", Injuriar alguém pela sua opção sexual, seja tais ofensas,
verbais, por escrito ou até fisicamente, exemplo: "João chama
deliberadamente José de "veado".
3- Difamação: Imputação de fato ofensivo a reputação de
alguém. No popular "Dizer que alguém cometeu uma conduta que não se
enquadra nos moldes da sociedade", exemplo: "Maria diz a Josefa que
sua vizinha Joaquina trai o marido".
As condutas acima expostas estão previstas no Código
Penal Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm)
em seus artigos 138, 139 e 140, bem como suas penas previstas.
Por Thomaz Mizael
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