sábado, 15 de novembro de 2014

COLUNA ADVOCACIA CIDADÃ: CRIMES CONTRA A HONRA

Prezados.
Essa semana venho levar ao conhecimento de todos situações do cotidiano que são relacionadas ao direito penal, como vivemos em sociedade com nossos demais semelhantes (seres humanos), todos dotados de capacidade cognitiva (raciocínio, discernimento... e etc), e sabemos também o quanto é difícil se relacionar com diferentes pessoas, então a legislação penal brasileira com o intuito de tentar controlar a vida em sociedade tipificou (criou) crimes contra a honra, que são: Calúnia, injúria e difamação.
Vamos agora explicar topos os crimes com suas nuanças:
1- Calúnia: Imputar falsa de um fato criminoso a alguém. No popular "Dizer que alguém cometeu um crime, sem provar tal fato e propagar tal conduta a outrem", exemplo: "João diz a José que Maria mandou matar seu marido Marcos".
2- Injúria: Qualquer ofensa a dignidade de alguém. No popular "Injuriar uma pessoa pela sua cor (injúria racial - Caso goleiro aranha)", Injuriar alguém pela sua opção sexual, seja tais ofensas, verbais, por escrito ou até fisicamente, exemplo: "João chama deliberadamente José de "veado".
3- Difamação: Imputação de fato ofensivo a reputação de alguém. No popular "Dizer que alguém cometeu uma conduta que não se enquadra nos moldes da sociedade", exemplo: "Maria diz a Josefa que sua vizinha Joaquina trai o marido".

As condutas acima expostas estão previstas no Código Penal Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm) em seus artigos 138, 139 e 140, bem como suas penas previstas.
Por Thomaz Mizael

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