Prezados.
Essa semana venho levar ao conhecimento de todos
situações do cotidiano que são relacionadas ao direito penal, como vivemos em
sociedade com nossos demais semelhantes (seres humanos), todos dotados de
capacidade cognitiva (raciocínio, discernimento... e etc), e sabemos também o
quanto é difícil se relacionar com diferentes pessoas, então a legislação penal
brasileira com o intuito de tentar controlar a vida em sociedade tipificou
(criou) crimes contra a honra, que são: Calúnia, injúria e difamação.
Vamos agora explicar topos os crimes com suas nuanças:
1- Calúnia: Imputar falsa de um fato criminoso a
alguém. No popular "Dizer que alguém cometeu um crime, sem provar tal fato
e propagar tal conduta a outrem", exemplo: "João diz a José que Maria
mandou matar seu marido Marcos".
2- Injúria: Qualquer ofensa a dignidade de alguém. No
popular "Injuriar uma pessoa pela sua cor (injúria racial - Caso goleiro
aranha)", Injuriar alguém pela sua opção sexual, seja tais ofensas,
verbais, por escrito ou até fisicamente, exemplo: "João chama
deliberadamente José de "veado".
3- Difamação: Imputação de fato ofensivo a reputação de
alguém. No popular "Dizer que alguém cometeu uma conduta que não se
enquadra nos moldes da sociedade", exemplo: "Maria diz a Josefa que
sua vizinha Joaquina trai o marido".
As condutas acima expostas estão previstas no Código
Penal Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm)
em seus artigos 138, 139 e 140, bem como suas penas previstas.
Por Thomaz Mizael
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