segunda-feira, 10 de novembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DO RN TRABALHEM EM HORA-RELÓGIO E NÃO HORA-AULA

O Diário Oficial do Estado do Rio Grande Norte trouxe na edição de 8 de novembro uma notícia que não agrada muito aos professores da Rede Estadual de Ensino. A jornada da hora-atividade dos professores, segundo a decisão, deverá ser cumprida em hora-relógio e não em hora-aula, como diziam todas as decisões anteriores.
A Recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), define a carga horária dos professores em exercício de acordo com as seguintes tabelas:
- Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos, a carga horária fica assim distribuída:

HORAS
MINUTOS
HORA-AULA -50 minutos
ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS
20 horas
1.200 minutos
24 horas-aula
ATIVIDADES EXTRACLASSE
10 horas
600 minutos

- Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 40 horas, considerando a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos, a carga horária fica assim distribuída:

HORAS
MINUTOS
HORA-AULA - 50 minutos
ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM ALUNOS
26,66 horas
1600 minutos
32 horas-aula
ATIVIDADES EXTRACLASSE
13,33 horas
800 minutos

- Para as situações onde a jornada de trabalho semanal seja distinta de 30 horas e 40 horas, bem como se a hora-aula, por qualquer razão, for diferente de 50 (cinquenta) minutos, os cálculos devem ser feitos, observando sempre o mesmo raciocínio utilizado nos incisos II e III, acima.
Leia a Recomendação na íntegra!

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