O direito ao sossego consiste em um direito da
personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do
direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado.
Partindo-se desse conceito, podemos afirmar que todas as pessoas têm direito ao
sossego de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei
n. 3.688/1941). Saiba mais sobre esse decreto: AQUI..
Por Thomaz Mizael
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