domingo, 12 de abril de 2015

SEEC PUBLICA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DE TURMAS E ALOCAÇÃO DE PROFESSORES

A Secretaria de Educação do RN divulgou Portaria onde suspende o desmembramento de turmas e reconduz à sala de aula professores de com habilitação específica e que não esteja readaptado, mas que esteja em salas como Biblioteca e Laboratórios.
Confira abaixo a íntegra da Portaria divulgada no Diário Oficial:

Portaria nº 421/2015 – SEEC/GS.
Dispõe sobre a organização de turmas e alocação de Professores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n. 163, de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando o dever de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do serviço público estadual (Constituição Federal, art. 37, caput e Lei nº 8.429, art. 11, incisos I, II e IV; e
Considerando a necessidade de cumprimento da Portaria nº 310/2014-SEEC-GS no que diz respeito à gestão de pessoal e organização de turmas no âmbito da rede de ensino estadual;
R E S O L V E:

Art. 1° Suspender qualquer processo de desmembramento de turmas no âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC.
Art. 2° Determinar a unificação de turmas quando houver compatibilidade de turno e área física (mesma série em turnos diferentes e capacidade da sala de aula).
Art. 3º  Remanejar para o exercício da docência em sala de aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, abaixo especificadas:
I – Sala de Multidisciplina – TV Escola;
II – Laboratório de Informática;
III – Biblioteca.
Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do sistema SIGEduc até 10 de abril de 2015.
Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEEC-GS, mais especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal, 01 de abril de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

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