O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última
quinta-feira (10) a Lei
13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos
tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou
médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação. Até
então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas
ultrapassava o limite em 50%.
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