terça-feira, 15 de janeiro de 2019

ESCOLAS DEVERÃO NOTIFICAR CONSELHO TUTELAR EM CASO DE 30% DE FALTAS POR ESTUDANTE


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (10) a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação. Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassava o limite em 50%.

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