A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001, determinou que o Estado não realizasse qualquer operação que importasse na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019. No entanto, o desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN apreciou o pedido de reconsideração encaminhado pelo Governo do Estado e suspendeu os efeitos da decisão liminar.
Com a decisão o Estado deverá ter uma captação de 162 milhões de reais que se destinará, conforme pontua o pedido de suspensão, à capitalização do Fundo de Previdência do RN (FUNFIR), amenizando o deficit na ordem de 106 milhões de reais de saldo negativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.