Através de Decreto publicado no dia 21 de janeiro e tendo em conta o estado de calamidade em que se encontra o Estado, a Governadora Fátima Bezerra decidiu decretar que ficam suspensos os deferimentos de gozo de pagamento em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade. Confira a íntegra do Decreto abaixo.
DECRETO Nº 28.697, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a suspensão temporária de gozo e pagamento em pecúnia de
licença-prêmio por assiduidade e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decretação de estado de calamidade financeira no âmbito
do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2
de janeiro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso, até 31
de dezembro de 2019, o deferimento de gozo e pagamento em pecúnia de
licença-prêmio por assiduidade, no âmbito da Administração Pública Direta,
Indireta e Fundacional do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores que tenham
implementado os requisitos para aposentadoria voluntária ou que completem os
requisitos para aposentadoria compulsória no exercício de 2019.
§ 2º Na hipótese do § 1º,
aplicar-se-ão as restrições previstas nos arts. 103 e 104 da Lei Complementar
Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular,
independentemente do número de dias, a autoridade competente deverá designar
servidor para responder pelo expediente, sem prejuízo das funções do seu cargo
e sem ônus para os cofres públicos, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 122, de 1994.
Art. 3º Fica revogado o Decreto
Estadual nº 27.677, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de
2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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