Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos religiosos. É que
estabelece lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário
Oficial da União de hoje (4). A lei entrará em vigor em 60 dias, em março. A
partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e
fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades
públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que,
“segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais
atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com
a devida antecedência.
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