sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

SANCIONADA LEI QUE PERMITE AO ESTUDANTE FALTAR POR MOTIVOS RELIGIOSOS


Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos religiosos. É que estabelece lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). A lei entrará em vigor em 60 dias, em março. A partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.

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