O prazo para pedido de impugnação de candidatos à Justiça eleitoral
termina neste domingo (4). A data está prevista no artigo 3º da Lei
Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Os pedidos de impugnação de
registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou
coligações podem ser feitos por qualquer candidato, partido político, coligação
ou o Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos
questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais
que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um
determinado candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se encerra,
neste domingo (4), o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos,
apresentar ao juiz eleitoral informações de inelegibilidade de candidato,
conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
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