domingo, 4 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para pedido de impugnação de candidatos à Justiça eleitoral termina neste domingo (4). A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Os pedidos de impugnação de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações podem ser feitos por qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se encerra, neste domingo (4), o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, apresentar ao juiz eleitoral informações de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.


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