As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição uma nova
versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará
a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de
novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e
tablets.
Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as
justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não
compareceu – por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona
eleitoral.
O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada
consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da
Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas
operacionais Android e iOs .
Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo
na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do
título de eleitor no Portal
do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3
milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não
justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE
ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no
Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a
identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na
inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo
e-Título.
As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem
ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE
orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o
cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para
orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três
pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título
cancelado.
Fonte: Agência Brasil
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