Continuamos mostrando as regras do que pode e do que não pode nas eleições 2012. Confira abaixo a conclusão da matéria divulgada pela Agência Brasil.
Cavaletes,
bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do
poder público, ou que a ele pertençam.
São proibidos também nos bens de uso comum,
inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A
proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas,
muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer
outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para
fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como
cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda
que de propriedade privada.
Faixas,
placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de
autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros
quadrados.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de
pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e
gratuitamente.
Distribuição
de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não
depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça
Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo
material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de
quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação
de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
Outdoors
Não Pode
Independentemente do local. A empresa responsável,
os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a
propaganda em outdoors.
Jornais e
revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação
paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de
opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa
escrita, desde que não seja matéria paga.
Não Pode
Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez
anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço
superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de
página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de
forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e
Televisão
Pode
Apenas para propaganda eleitoral gratuita,
veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este
período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro,
inclusive).
Não Pode
Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua
programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de
entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro
tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
* Fonte: Agência Brasil
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