Voltamos aqui a divulgar algumas regras do que pode e que não pode no período eleitoral. O objetivo é manter o leitor bem informado e contribuir para a democracia. Veja a primeira parte de nossa reportagem baseada no conteúdo divulgado pela Agência Brasil.
Brasília - No período de campanha e no dia das eleições,
há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores,
candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça
Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de
camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de
estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.
Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido
no período eleitoral:
Internet
Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e
candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em
provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de
propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut,
Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas
eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que
possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a
reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do
próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão
impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga,
propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em
sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.
Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as
penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a
determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda
irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio
conhecimento.
Camisetas,
chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e
coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem
especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro
material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada
por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Comício
Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite
do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio
elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação
de jingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada
ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Alto-falantes
ou amplificadores de som
Pode
São permitidos desde que respeitadas algumas
regras.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.
Caminhada,
carreata e passeata
Pode
Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de
material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando
jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de
200 metros dos órgãos públicos.
Não Pode
Usar a aparelhagem de som para transformar a
manifestação em comício.
No dia das
eleições
É permitida apenas a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e
adesivos.
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