A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), chamou a atenção
hoje (26) para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas
eleições. A juíza destacou, em entrevista à Agência Brasil, que o mesário, na
época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função
pública.
“Como ele vai ficar à disposição da Justiça
Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da
função, ele tem a folga compensatória”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante
que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas
compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do
setor público em função da prestação desse serviço.
Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as
folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. “Sendo ele
mesário servidor público ou empregado regido pela CLT [Consolidação das Leis do
Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no
serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada,
tem obrigação de conceder essa folga em dobro”.
A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do
Rio de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em
dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem de ter
ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça
Eleitoral.
Cabe aos mesários e pessoas que exerçam quaisquer
outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e
levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado. “A partir
do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem que providenciar
a folga”.
Informações: www.nominuto.com
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