O prazo do financiamento estudantil concedido por
meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá
ser ampliado por até dois semestres consecutivos. O aluno continuará a receber
o financiamento, caso precise de mais tempo para concluir o curso. Isto ocorre
em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que
impliquem afastamento das aulas.
Portaria publicada nesta quarta-feira (5/9) no
Diário Oficial da União estabelece que o pedido de dilatação do prazo poderá
ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e
o primeiro trimestre do período referente à ampliação. O pedido precisa ser
validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) em até cinco
dias. "Para cada semestre a ser dilatado, o estudante deverá efetuar
solicitação no SisFIES [Sistema Informatizado do Fies], devendo a primeira
ocorrer a partir do semestre seguinte ao término de utilização do
financiamento, observado o limite de até dois semestres consecutivos",
informou o Ministério da Educação.
Havendo validação da solicitação de ampliação do
prazo, o estudante deverá comparecer à CPSA para assinar o Documento de
Regularidade de Dilatação (DRD), impresso em duas vias - uma destinada ao
estudante e a outra, à própria CPSA. Durante o período de dilatação do
financiamento, a realização de transferência só poderá ocorrer em casos de
mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que
a quantidade de semestres a cursar não ultrapasse o prazo máximo permitido para
ampliação. O estudante não poderá efetuar transferência de curso e de
instituição de ensino em um mesmo semestre.
A ampliação do prazo de utilização do
financiamento, segundo o MEC, não será considerada no cômputo do prazo de
amortização do financiamento.
O Imparcial
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