O blogueiro e Coordenador do Pólo Potengi dos Conselheiros Tutelares postou em seu blog Santa Maria em Rede um esclarecimento sobre as postagens dos blogs são-pedrenses que tratam do tratamento que está sendo dado à questão da prorrogação, ou não, dos mandatos dos conselheiros em nosso município.
Em sua postagem, Luziano Macedo, apresenta a sua interpretação das Leis em questão e conclui afirmando:
"Com a omissão da Lei se faz necessário o Município
de São Pedro através de seu poder executivo e legislativo tomar para se a
responsabilidade legal.
Cientes que com a deflagração do processo de
escolha estarão cometendo um ato ilegal. Contrário a lei.
Amigos de São Pedro que tanto admiro, não deixa que
o fator político influencie mais uma vez na história deste Município de vida
pacata e povo hospitaleiro.
Luziano Macedo
Coordenador de Polo da ACECTURN"
Leia a postagem completa aqui.
Eita Luziano tá mudando de lado em.
ResponderExcluirAdil o mundo não vai acabar pq sua mulher sairá do conselho, permaneça calmo ela tem capacidade pra arranjar outra coisa, logo vc que se auto denomina representante do povo em.
Sei que apesar disso vc tem boas intenções e tenha certeza JESUS irá iluminar seus caminhos, mais fiquei decepcionado com sua postura quanto esse assunto, mais tb sei que vc é humano e tem o direito do erro.
Que DEUS te abencoe e fique com ele.
CONCORDO EM NUMERO, GENERO E GRAU.
ExcluirLUZIANO ESTA FAZENDO PROPAGANDA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, QD COMPARA COM SANTA MARIA
A POPULAÇÃO DA NOSSA CIDADE EXIJE RESPEITO POR PARTE DA CAMARA QT ESSE ASSUNTO.
ResponderExcluirELEIÇÃO E JÁ!
ISSO É UMA VERGONHA O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM NOSSA CIDADE.
ELEIÇÃO E JÁ!
VAMOS PENSAR NO POVO NÃO APENAS EM FAMILIARES.
qual é o meu lado?
ResponderExcluirquando falo em poder executivo e legislativo me refiro na aprovação não não na câmara e na sanção ou não pelo executivo, da lei.
também penso em eleição já.
Só que o "Processo de Escolha" definido na Lei 8069/90 no qual os conselheiros tutelares são escolhidos só poderá acontecer na data prevista na LEI 12.696/12 e para mandato de 4 anos também previsto na referida lei.
GENTE: A LEI É A 12.696/12 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12696.htm
E NÃO A RESOLUÇÃO 152 DO CONANDA
abraço a todos.