O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) quer que seja cumprida sentença contra o atual prefeito de Barcelona,
Carlos Zamith de Souza, que foi condenado por improbidade administrativa,
devido a irregularidades na realização de um convênio firmado em 2001 com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão judicial já transitou em julgado
e inclui a suspensão dos direitos políticos do condenado, o que deve resultar
na perda do cargo que atualmente exerce.
O requerimento do MPF solicita, com a máxima
urgência, a comunicação da suspensão dos direitos políticos de Carlos Zamith à
Câmara de Vereadores do Município de Barcelona, “eis que o executado,
atualmente, exerce indevidamente (dada a impossibilidade de exercício do
mandato sem o gozo dos direitos políticos) mandato de prefeito (…).”
Em 2010, a partir de uma ação civil pública do MPF,
Carlos Zamith foi condenado ao ressarcimento da quantia devida pela inexecução
parcial do convênio; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento
de multa civil; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de
cinco anos. A defesa do ex-prefeito apelou da decisão, porém em maio de 2012 o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação, reduzindo
apenas o período de suspensão dos direitos políticos de oito para cinco anos.
Os recursos especial e extraordinário tentados pela
defesa não foram admitidos e em julho deste ano a decisão transitou em julgado.
No mês seguinte, a Justiça Federal determinou a anotação da condenação do réu
no site do CNJ; a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral informando
acerca da perda dos direitos políticos; e a expedição de ofícios com objetivo
de fazer cumprir a proibição de contratar com o poder público. Em agosto deste
ano, os valores a serem pagos pelo condenado, já corrigidos e acrescidos de
juros, totalizavam R$ 14 mil.
Improbidade - Durante um mandato anterior,
entre 2001 e 2004, o então prefeito de Barcelona Carlos Zamith firmou convênio
(nº 789/2001) com o Ministério da Saúde, através da Funasa, mas não prestou
contas no prazo legal e, mesmo tendo recebido o repasse integral da verba
federal, executou apenas parcialmente o objeto do convênio. Além da realização
de melhorias sanitárias em nove domicílios, estava prevista a promoção de obras
e atividades pactuadas no Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social
(PESMS).
O condenado deveria ter apresentado a prestação de
contas do convênio em 5 de fevereiro de 2003, mas só o fez em 10 de novembro de
2004, quase dois anos depois. Ainda assim, a sentença de primeira instância
determinou a condenação por improbidade administrativa pelo outro motivo, ou
seja, o fato de ter deixado de executar corretamente as obras e atividades
pactuadas no PESMS, com base em um parecer técnico cuja conclusão foi a de que
o projeto social não foi executado e os recursos não foram utilizados da forma
prevista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.