O Núcleo Municipal do Sinte em São Pedro,
juntamente com outros Núcleos, a regional Potengi e o Sinte Estadual, se
mobiliza para garantir aos professores efetivos nas prefeituras o direito ao
pagamento das horas trabalhadas a mais com estudantes após a aprovação da Lei
do Piso.
A Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, assegura, em
seu Art. 2º, § 4o
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3
(dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação
com os educandos.
No entanto, o Plano de Cargos e Carreira do
Magistério Local, mostra no seu Art.
21 – Ao pessoal integrante do Quadro do Magistério Municipal será assegurada a
carga horária básica semanal de no máximo 30 (trinta) horas sendo 24 (vinte e
quatro) horas em sala de aula, e 6 (seis) em horas/atividades.
Após a correção realizada em acordo entre os
profissionais e a Secretaria de Educação, os professores tem hoje as cargas
horárias obedecendo os critérios da Lei maior, porém, o Sinte buscará o
pagamento da diferença de 4 horas aulas trabalhadas com estudantes no período
que vai da aprovação da Lei, em 2008, ao início de 2014. O objetivo seguinte é
a adequação oficial do Plano.
O profesores devem procurar os diretores da escola que estar lotado e solicitar com urgência uma declaração constando que ele trabalhor no período de 2008 a 2012 em sala de aula 24 horas e teve 6 como atividades complementares...Essa ação tem prazo para ser protocolada no Fórum em São Paulo do Potengi.Portanto corram contra o tempo e façam a solicitação e não permita que seu direito seja negado...Ação, luta e bons resultados.
ResponderExcluirCorrigindo: Os professores devem procurarem...
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