O calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas
importantes a partir deste sábado (2), especialmente no tocante a coibir o uso
de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos.
A partir desta data, os agentes públicos estão proibidos de nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar transferência
voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador do
Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados
a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta,
salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora
do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a participação de
candidatos em inaugurações de obras públicas.
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