sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

DÉBITOS ATRASADOS COM IPVA DEVEM SER PAGOS NAS UNIDADES DA TRIBUTAÇÃO

Proprietários de veículos e motocicleta têm uma grande oportunidade para ficar quite com o Governo do Estado, através da lei 9.597/11 que permite o parcelamento dos débitos do IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa e a lei 9.596/11 que concede remissão do IPVA e da Taxa de Licenciamento de motocicletas de até cento e cinqüenta cilindradas, desde que paguem o IPVA e o licenciamento de 2011, o seguro obrigatório de 2010 e não tenham pendências junto ao RENAVAM.

Quem estiver nesta situação deve procurar as Unidades da Secretaria de Estado da Tributação e não do Departamento de Trânsito, DETRAN/RN, que ficam nas cidades de Pau dos Ferros, Mossoró, Caicó, Macau, Currais Novos, Nova Cruz e em Natal, que fica na Avenida Capitão Mor Gouveia, no bairro de Cidade da Esperança, ao lado da DEGEPOL,. Para obter mais informações, o contribuinte também pode acessar o site da Secretaria de Estado da Tributação que é o www.set.rn.gov.br.

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