Aposentados |
A proposta que o Governo Federal deve enviar ao Congresso para a votação das alterações do fator previdenciário deve demorar mais que o previsto inicialmente, informou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
De acordo com ele, o Governo Federal articula uma proposta às centrais sindicais e os sindicatos de aposentados, que pleiteiam o fim do fator sob o argumento de que ele diminui em até 30% o valor das aposentadorias.
O fator previdenciário é a forma de calcular a aposentadoria. A discussão gira em torno da atual forma como esse cálculo vem sendo feito. Atualmente, a fórmula leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, a expectativa de vida na hora em que obteve o benefício e sua idade.
Argumenta-se a máxima de “dois pesos e duas medidas” nas centrais sindicais. É que na hora da aposentadoria, quanto menor a idade do segurado e maior a expectativa de vida, menor é o fator previdenciário, ou seja, menor será aposentadoria.
Já quando ocorre o contrário, isto é, quanto mais velho e quanto maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor que receberá a título de aposentadoria.
Uma das alternativas encontradas pela Previdência diz respeito à adoção da fórmula 85/95. Seria assim: as mulheres poderiam se aposentar quando a soma de sua idade e o tempo de serviço equivaler a 85. Exemplo: uma funcionária com 60 anos e 25 de serviço estaria apta a receber o benefício. Para homens o princípio é o mesmo: idade e tempo de serviço devem somar 95.
Após passar pelo Congresso, as propostas de modificação do fator previdenciário vão à sansão da presidente Dilma Roussef.
Argumenta-se a máxima de “dois pesos e duas medidas” nas centrais sindicais. É que na hora da aposentadoria, quanto menor a idade do segurado e maior a expectativa de vida, menor é o fator previdenciário, ou seja, menor será aposentadoria.
Já quando ocorre o contrário, isto é, quanto mais velho e quanto maior o tempo de contribuição do trabalhador, maior será o valor que receberá a título de aposentadoria.
Uma das alternativas encontradas pela Previdência diz respeito à adoção da fórmula 85/95. Seria assim: as mulheres poderiam se aposentar quando a soma de sua idade e o tempo de serviço equivaler a 85. Exemplo: uma funcionária com 60 anos e 25 de serviço estaria apta a receber o benefício. Para homens o princípio é o mesmo: idade e tempo de serviço devem somar 95.
Após passar pelo Congresso, as propostas de modificação do fator previdenciário vão à sansão da presidente Dilma Roussef.
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