Edson Resende - coordenador do Ministério Público de Minas Gerais - alerta que o prefeito não pode enaltecer a sua imagem mais do que a própria administração, a obra ou o serviço prestado pela prefeitura. “Se o eleitor perceber que houve abuso, deve procurar o promotor eleitoral da sua cidade com a peça publicitária”, observa. E fica a dica para os administradores: “O limite de gastos com publicidade não pode ser maior do que em 2011 nem do que a média dos últimos três anos”. Os prefeitos estão proibidos também de criarem programas sociais. O eleitor deve ficar esperto à manobra usada por eles para não serem pegos pela legislação eleitoral.
A administração não pode, desde o primeiro dia do ano eleitoral, fazer distribuição gratuitas de bens, valores ou benefícios. O prefeito não deve, por exemplo, fazer doações para entidades, como organizações não governamentais (ONGs) ou associações. “Os prefeitos acabam usando essas entidades para angariar votos”, ressaltou o promotor.
A administração não pode, desde o primeiro dia do ano eleitoral, fazer distribuição gratuitas de bens, valores ou benefícios. O prefeito não deve, por exemplo, fazer doações para entidades, como organizações não governamentais (ONGs) ou associações. “Os prefeitos acabam usando essas entidades para angariar votos”, ressaltou o promotor.
Outra forma de captar eleitores, que acontece durante o período eleitoral, conforme ressaltou Edson, é com o aumento salarial dos servidores municipais. Ele lembra que é proibido o reajuste dos servidores a partir de 10 de abril.
Os prefeitos e vices não podem também, a partir julho, participar da inauguração de obras e contratar shows artísticos com recursos públicos. Os gestores que vão se candidatar não poderão, também a partir de julho, se pronunciar em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral.
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