De acordo com a Lei 9.096/95, os partidos políticos deverão enviar, até o dia 16 de abril, a relação dos seus filiados. Tal prazo está expresso, também, no Provimento nº 4/2012 da Corregedoria Geral de Justiça que estabeleceu o processamento da lista de filiações.
A Corregedoria Regional Eleitoral já encaminhou aos Diretórios Estaduais e às respectivas Zonas Eleitorais, que comunicarão aos diretórios municipais, todas as orientações objetivando a regularidade do processamento de dados e da aplicação das regras de que trata a Resolução nº 23.117/2009.
O aplicativo utilizado para o gerenciamento e a entrega das relações de filiados pela Internet é o Filiaweb, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Seu uso foi opcional para o cronograma de entrega de relações de filiados de outubro de 2009 e tornou-se obrigatório a partir de abril de 2010.
Cabe ressaltar, que segundo a legislação eleitoral, se a relação não for enviada até o prazo mencionado, permanece inalterada a filiação constante da relação remetida anteriormente.
Fonte: Portal Justiça Eleitoral
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