Os diretórios estaduais e municipais de partidos
políticos têm até a próxima segunda-feira para entregar à Justiça Eleitoral
suas contas relativas ao ano passado.
A entrega deve ser feita, para os diretórios
estaduais, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
e, para os diretórios municipais, nos Cartórios Eleitorais de suas respectivas
jurisdições.
A obrigação de prestar contas anuais referentes à
movimentação financeira e patrimonial dos partidos decorre da Lei 9.096/1995, é
regulamentada pela Resolução nº 21.841/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, e
é imposta a todas as esferas partidárias.
A Justiça Eleitoral não dispõe de um sistema
informatizado oficial destinado à elaboração de prestação de contas
partidárias, podendo os partidos utilizarem sistema próprio ou qualquer
software contábil disponível no mercado, devendo, para tanto, ser observadas as
regras estabelecidas na Resolução TSE nº 21.841/2004.
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