O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou
o arquivamento de Petição (PET 9057) em que a deputada federal Natália
Bonavides (PT-RN) apresentava “pedido de impeachment” contra os ministros
da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por crimes
de responsabilidade e atos de improbidade administrativa em virtude da produção
e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19. A deputada
argumentou que de março a junho deste ano foram gastos quase meio milhão de
reais, por meio de laboratório do Exército, para a produção do medicamento que,
segundo ela, teve sua ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS).
Na decisão, o ministro Celso de Mello acolheu os fundamentos
apresentados pelo Ministério Público Federal, que se manifestou pela negativa
de seguimento da petição no STF. O ministro explicou que a jurisprudência da
Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a
instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra
ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os
crimes de responsabilidade. Ele lembrou ainda que essa jurisprudência enfatiza
“que a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao
procurador-geral da República”.
O ministro também apontou a falta de legitimidade da deputada federal
para propor ação de improbidade administrava no caso, competência que também
pertence, unicamente, ao Ministério Público. Caberia à parlamentar enviar o pedido
ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento,
perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade
administrativa.
Por fim, o ministro Celso de Mello ressaltou que a petição “nada mais
traduz senão formal provocação dirigida” ao procurador-geral da República,
Augusto Aras, e que, no caso, “atingiu seu objetivo”, uma vez que o próprio
procurador-geral informou ter instaurado procedimento com o intuito de apurar
os fatos noticiados pela deputada.
Fonte: Portal Grande Ponto
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