domingo, 23 de outubro de 2011

ROBIN HOOD ÀS AVESSAS

Ele tirava dos ricos para dar aos pobres. Já em Natal...A Prefeitura do Natal costuma se enredar em processos que não consegue explicar. Ou justificar.

Em 2010, o governo municipal conseguiu aprovar na CMN (Câmara Municipal do Natal) uma lei mudando os procedimentos na arrecadação de impostos. Até aí, tudo bem.

Mas em um dos artigos, a lei anistia empresas de ensino superior (frise-se: somente elas) em débito com o município. O perdão do ISS destas universidades, faculdades e colégios soma mais de R$ 70 milhões. Parece coisa dirigida, combinada, estranha.

A estranheza levou o Ministério Público a questionar a constitucionalidade da lei.

A ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - está sendo julgada pelo Tribunal de Justiça.

O MP argumenta que a Prefeitura do Natal não pode anular autos de infração anteriores à vigência da lei aprovada. A nova norma só deve prevalecer para o futuro. Trata-se do princípio da irretroatividade.

Ainda segundo o MP, a Lei Municipal nº 6.131/10 "desconsidera os efeitos já produzidos pelos autos de infração lavrados em desfavor das pessoas jurídicas que foram beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais, em virtude da inexistência de prévio processo administrativo". Portanto, o perdão dado pela prefeita Micarla de Sousa (PV) às empresas de ensino superior é indevido.

Perguntar não ofende: por que a prefeita da capital resolveu anular dívidas de ISS das empresas de ensino superior? Por que atender somente estas empresas? Por que Micarla de Sousa abriu mão de mais de R$ 70 milhões na arrecadação de impostos se Natal está em crise financeira desde o início da gestão dela? Por quê?

O valor anistiado está próximo da quantia que Natal pretende contratar ao BID (Banco Interamericando de Desenvolvimento), cerca de US$ 40 milhões dos US$ 100 milhões que deverão ser autorizados pela CMN para garantir as contrapartidas nas obras da Copa 2014.

O que está por trás do perdão generoso da prefeita?

Então, não há crise financeira em Natal. A prefeita engana a população mais uma vez.

Se há condições de abrir mão de arrecadação, Micarla de Sousa não precisa cobrar de forma retroativa o IPTU de grande parcela dos natalenses, como ela já externou.

Como ela pode cobrar IPTU do cidadão comum se perdoa os débitos de empresas, boa parte delas com boa saúde financeira?

Antes de cobrar IPTU retroativo, a Prefeitura do Natal deve fazer um esforço para reduzir o nível de inadimplência do imposto, que beira hoje os 40%.

E mais: deve rever tal anistia às empresas de ensino superior.

Senão Micarla vira uma Robin Hood às avessas: ela tira dos pobres para dar aos ricos.

2 comentários:

  1. AMIGO GUILHERME, ATÉ K VC É ESFORÇADO, MAS NADA K ISSO, PARE D ACHAR K É INTELIGENTE, K SINCERAMENTE ISSO TU NÃO É, POIS FICAR QUERENDO COLOCAR BAGANAS NA CABEÇA DO POVO É DEMAIS, USEI A EXPRESSÃO BAGANAS PARA NÃO USAR OUTRAS, VALEU?

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  2. MEUS AMIGOS, ESSE GUILHERME SO PODE VIVER EM OUTRO MUNDO OU ENTÃO ESSE CAMARADA É DOENTE " MALUCO"
    GUI, VC SÓ SABE FALAR MAL? ESTUDA MAIS UM POUCO, POIS QD SE FALA TB SE MOSTRA COMO MELHORAR E CLARO SEM MENTIRAS, CUIDADO SEM MENTIRAS.

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