Após a aprovação da Lei na Câmara Municipal de São
Pedro, na última terça-feira, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a Lei Nº
0381/2015 que cria o Centro de Cultura Municipal - CCM que tem por “finalidade
despertar nos munícipes os valores de exercício e gosto pela cultura em suas
diversas modalidades, contribuindo para fortalecimento dos laços fraternais, de
afetuosidade, amorosidade, alegria, felicidade e respeito entre os munícipes, a
vida comunitária na busca da dignidade, da ética, da moralidade e identidades
com o Município de São Pedro”.
Observando atentamente a Lei aprovada e divulgada
nos chama atenção os seguinte pontos:
Parágrafo
Único – O Coordenador do Centro de Cultura do Município será um servidor público municipal efetivo,
sendo acrescido de uma gratificação de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Autoriza-se a
abertura de crédito especial através
de Decreto emanada da Prefeita Municipal de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes condições: I
– Com recursos provenientes da União; II – Para obras e instalações; III –
Admitida contrapartida Municipal.
Veja a íntegra da publicação clicando AQUI.
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