
Observando atentamente a Lei aprovada e divulgada
nos chama atenção os seguinte pontos:
Parágrafo
Único – O Coordenador do Centro de Cultura do Município será um servidor público municipal efetivo,
sendo acrescido de uma gratificação de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Autoriza-se a
abertura de crédito especial através
de Decreto emanada da Prefeita Municipal de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes condições: I
– Com recursos provenientes da União; II – Para obras e instalações; III –
Admitida contrapartida Municipal.
Veja a íntegra da publicação clicando AQUI.
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