quinta-feira, 8 de outubro de 2015

PREFEITURA PUBLICA LEI CRIANDO O CENTRO DE CULTURA MUNICIPAL

Após a aprovação da Lei na Câmara Municipal de São Pedro, na última terça-feira, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a Lei Nº 0381/2015 que cria o Centro de Cultura Municipal - CCM que tem por “finalidade despertar nos munícipes os valores de exercício e gosto pela cultura em suas diversas modalidades, contribuindo para fortalecimento dos laços fraternais, de afetuosidade, amorosidade, alegria, felicidade e respeito entre os munícipes, a vida comunitária na busca da dignidade, da ética, da moralidade e identidades com o Município de São Pedro”.
Observando atentamente a Lei aprovada e divulgada nos chama atenção os seguinte pontos:

Parágrafo Único – O Coordenador do Centro de Cultura do Município será um servidor público municipal efetivo, sendo acrescido de uma gratificação de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

Autoriza-se a abertura de crédito especial através de Decreto emanada da Prefeita Municipal de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes condições: I – Com recursos provenientes da União; II – Para obras e instalações; III – Admitida contrapartida Municipal.

Veja a íntegra da publicação clicando AQUI. 

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