Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
rejeitaram, por unanimidade devotos, dois recursos especiais eleitorais
apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo
lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a
impugnação do mandato eletivo da chapa eleita – Wallen Rodrigues Mousinho
(prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o
ministro Marco Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí (TRE-PI), segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais
para que possam participar de carreata não configura compra de votos.
“Consignou-se que, objetivando a feitura de
carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois
litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque
completo. Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no
sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para
viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº
9.504/1997′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil,
contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta
aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.
FONTE: BLOG DE ROBSON PIRES
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