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A formação da lista tríplice segue uma norma constitucional
que consiste na escolha de três nomes para a ocupação de determinados cargos,
como procuradores-gerais de Justiça e desembargadores, por exemplo. Em
instituições como o Ministério Público e Tribunal de Justiça, é feita uma
eleição interna, nos mesmos moldes de um pleito eleitoral convencional. Os
candidatos devem preencher requisitos firmados pela Mesa Eleitoral e, a partir
disso, considerados aptos à concorrência ao cargo. No dia da eleição, os três
melhores colocados a partir da contagem dos votos válidos encabeçam uma
listagem que é encaminhada à chefia do Executivo Estadual, que nomeia aquele
que julgar mais apto à ocupação da vaga.
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