As novas regras de concessão do seguro-desemprego
começaram a valer para quem for demitido a partir deste sábado, 28. As normas de
acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo
governo federal em dezembro do ano passado. Com as novas regras do
seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador
por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que
requerer o benefício.
Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado
por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período
voltará a ser de seis meses. Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi
demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela
legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após
trabalhar seis meses.
Pelas novas regras, na primeira solicitação, o
trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver
trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de
24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24
meses, no mínimo.
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