
Em sua primeira decisão, o TRF5 determinou a
suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de 6 anos em todas
as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu e o tribunal
manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.
As duas partes recorreram ao STJ. A União
sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no
ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram expedidas após
a realização de estudos e audiências públicas. Já o Ministério Público defendeu
que a sentença de liberação da matrícula para menores de 6 anos deveria valer
em todo o Brasil, e não apenas em Pernambuco.
Em seu voto, o juiz Sérgio Kukina, relator dos
recursos, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao
afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve ocorrer a partir dos
6 anos. Também argumentou que o Judiciário não poderia acolher o medido do
Ministério Público, caso contrário estaria invadindo competências do Executivo
Em partes é um retrocesso tem crianças que por 20 dias a completar a idade perderá um ano letivo.
ResponderExcluircaro paulo,porque você não faz a matricula da criança após completar 6 anos,ela perderia 20 dias mais não perderia o ano letivo.
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