O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta
segunda-feira (23), que escolas públicas e particulares não devem aceitar a
matrícula de crianças menores de 6 anos (a completar até 31 de março do ano
letivo) no ensino fundamental. Alunos com idade inferior devem ser matriculados
na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola. A regra já tinha sido
regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada
judicialmente em alguns estados por pais e redes de ensino que pediam a flexibilização
da idade corte.O CNE defende que crianças menores do que 6 anos, ainda que
tenham capacidade intelectual, ainda não atingiram a maturidade necessária para
esta etapa de ensino. A decisão da Primeira Turma do STJ reformou acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de alunos
menores de 6 anos de idade no ensino fundamental em Pernambuco, mediante a
comprovação de capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação
psicopedagógica.
Em sua primeira decisão, o TRF5 determinou a
suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de 6 anos em todas
as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu e o tribunal
manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.
As duas partes recorreram ao STJ. A União
sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no
ensino fundamental é atribuição do CNE e que as resoluções foram expedidas após
a realização de estudos e audiências públicas. Já o Ministério Público defendeu
que a sentença de liberação da matrícula para menores de 6 anos deveria valer
em todo o Brasil, e não apenas em Pernambuco.
Em seu voto, o juiz Sérgio Kukina, relator dos
recursos, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao
afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve ocorrer a partir dos
6 anos. Também argumentou que o Judiciário não poderia acolher o medido do
Ministério Público, caso contrário estaria invadindo competências do Executivo
Em partes é um retrocesso tem crianças que por 20 dias a completar a idade perderá um ano letivo.
ResponderExcluircaro paulo,porque você não faz a matricula da criança após completar 6 anos,ela perderia 20 dias mais não perderia o ano letivo.
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