Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (26).

A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC), do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho.
O relator na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação aos próprios serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação, o projeto contribui para o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos.
Fonte: www.nominuto.com
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