terça-feira, 2 de outubro de 2012

JUÍZA PROÍBE SAQUES ACIMA DE R$ 1.500,00 EM MUNICÍPIOS DO RN


Na reta final da campanha eleitoral, como já era de se esperar, os ânimos estão acirrados nos municípios potiguares. No interior, o clima de acirramento e o alto número de  denúncias de abuso de poder econômico levaram a juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, a restringir a circulação de dinheiro, em espécie, em cinco cidades da região Oeste. Desde o sábado, 29, até o dia das eleições, 7 de outubro, a população de Apodi,  Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes não pode circular, pelas ruas, com soma, em espécie, acima de R$ 1.500,00.
Para poder circular com quantia  financeira acima deste valor, o cidadão, que mora em uma dessas cidades, precisa ter uma Guia de Transporte de Valores. Pela Portaria 13, essa autorização está sendo emitida pelo cartório eleitoral, sediado em Apodi, a partir de pedido fundamentado. Para cumprir a aplicabilidade da portaria, a promotoria eleitoral da 35ª Zona Eleitoral intensificou a fiscalização de rua, com apoio da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, desde o sábado, 29, quando a portaria foi publicada no mural do Cartório  Eleitoral.
Juntos, os cinco municípios que constituem a 35ª Zona Eleitoral reúnem uma população de 56.231 habitantes e um eleitorado de 50.915  mil eleitores. Ontem, o promotor eleitoral Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Britto, que atua na 35ª Zona Eleitoral, explicou que a juíza acatou uma recomendação feita por ele. A medida que é inédita, pelo menos, no Rio Grande do Norte, visa, segundo o promotor eleitoral, inibir a compra de votos - que vem vem sendo muito denunciada na região.

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