As turmas de pré-escola e do 1º e do 2º ano do
ensino fundamental da rede pública deverão ter no máximo 25 alunos. No caso das
demais séries dessa etapa e do ensino médio, o limite é 35 estudantes. A
restrição está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (16/10),
em caráter terminativo, pela Comissão de Educação do Senado.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei 9.394/1996), agora será analisado na Câmara dos Deputados. O
autor do projeto, Humberto Costa (PT-PE), destacou que o elevado número de
alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante da
rede pública.
Pelo texto aprovado na comissão, uma vez aprovada
pelo Congresso e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei entrará
em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao da publicação no Diário Oficial
da União.
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