O decreto publicado hoje traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro
A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto publicado nesta quinta-feira (18) traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.
Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar essa autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora de banco de dados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui é o seu espaço.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.