sexta-feira, 19 de outubro de 2012

REGULAMENTADA LEI QUE BENEFICIA OS BONS PAGADORES

Está publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União o decreto de regulamentação do Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no País. O sistema poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

O decreto publicado hoje traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro

A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto publicado nesta quinta-feira (18) traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.

Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar essa autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora de banco de dados.

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