A presidente Dilma Rousseff publicou nesta
segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que
determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser
explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em
novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém,
só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário
Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária
incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do
valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos:
ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
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