terça-feira, 9 de abril de 2013

DEPUTADOS VÃO PRORROGAR OS MANDATOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO RN



No último dia 5 de Abril, foi realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa do RN. O Tema foi: “Lei 12.696/12 e seus reflexos nos municípios”.Na referida, estavam presentes o deputado Hermano Morais; o presidente da ACECTURN Carlinhos Pinheiro; Promotor Leonardo Nagashima do Caop Infância e Juventude; representante do FCNCT e instrutor na área da infância e juventude George Luis; presidente do CONSEC RN Padre Murilo; Presidente da FEMURN Benes Leocádio; represente da prefeitura do Natal conselheiros e ex-conselheiros tutelares de todo o RN; prefeitos e vereadores do RN.

O promotor Nagashima juntamente com o Padre Murilo, fizeram a defesa do cumprimento da resolução 152 do CONANDA. Carlinhos, George e o deputado Hermano Morais defenderam o cumprimento do texto da lei 12.565/12.

Na ocasião alguns conselheiros fizeram uso da tribuna. Onde por unanimidade se dirigiram ao representante do CAOP promotor Nagashima. Foi um verdadeiro bombardeio de questionamentos.Ao final da Audiência o Deputado Hermano declarou que irá por um projeto de lei complementar estadual prorrogando todos os mandatos do RN, seguindo o já votado projetos de prorrogação do Estado Maranhão.Tudo indica que agora muitos promotores serão desmascarados no tocante a publicação de recomendações esdrúxula e antinômicas.Gestores e vereadores contra a prorrogação irão aprender que antes da política vem as Leis e a vontade soberana do Povo Brasileiro.

Postado por Adriana Nascimento, do Blog Riachuelo Em Ação

Mais fotos:



Carlinhos Pinheiro


Dep Hermano Morais

15 comentários:

  1. Tudo indica que agora muitos promotores serão desmascarados no tocante a publicação de recomendações esdrúxula e antinômicas.
    Gestores e vereadores contra a prorrogação irão aprender que antes da política vem as Leis e a vontade soberana do Povo Brasileiro.

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  2. Minha gente não existe gestor que quer ou não prorroga o mandato e sim gestor cumprindo a recomendação do Ministério Público...

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    1. NÃO DEPENDE DO MINISTÉRIO PUBLICO MAIS SIM DOS GESTORES E VEREADORES QUERENDO PRORROGAR É LEGAL QUE RECOMENDAÇÃO DO PROMOTOR NÃO É LEI.

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  3. anonimo são pedro é diferente das outras cidades ? ? ? e poque ? ? ? ? ? ? ?

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  4. E acredito que São Pedro não é diferente dos outros municípios, porém acredito que o mais Prudente é seguir o que o MP diz, se os deputados aprovarem assim será feito como os demais município do RN se não for acredito que o caminho será a escolha soberana e democrática... A eleição e o povo diz quem entra e quem poder reeleição quem permanece...

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  5. a cada dia que passa vemos mais exemplos de culto a autoridade. Nos recordando ao porões da ditadura. O que deve ser cumprido é UNICA E EXCLUSIVAMENTE A LEI.

    O Pior cego é o que não quer ver!!!!!

    em terra de cego quem é promotor é rei

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  6. Acredito eu que mais parecido com o regime ditatorial é querer a prorrogação do mandato dos conselheiros, tirando do povo um direito que custou tanto para se conquistar que é o pleito eleitora. Agora tem pessoas que querem a prorrogação por questões pessoais. Como quem tem parente conselheiro.

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  7. amigos, quem é que é contra eleição? vivemos em um pais onde as coisas são decididas por eleição.

    no tocante aos conselhos tutelares o "processo de escolha" dos mesmos previsto em lei própria (8.069/90 alterado pela lei 12.696/12), é uma adequação a nova lei.

    A Nossa história diz isso bem claro:

    no ano de 82 houve eleição para vereadores e prefeitos, mas com a queda do regime militar teve uma mudança de LEI, (nova constituição).

    para que houve-se a unificação dos mandatos foi necessário realizar a manutenção dos mandatos os mandatos que se encerrariam em 1986 para o ano de 1988.

    fugindo um pouco da história passada, mas ao nosso futuro:

    acredito que todos já ouviram FALAR NA REFORMA POLÍTICA?!!! pois é. ela virá em 2016 e haverá mais uma vez na história uma prorrogação de mandatos para que se padronize os processos.

    Claro que seja qual for a situação futura vai favorecer alguns e outros não. em quase tudo na vida é assim.

    o estado do Maranhão ja fez a manutenção dos mandatos em todas as cidades. Acabamos de entregar o projeto de lei na assembleia do RN, juntamente com um estudo mostrando o por quê da manutenção dos mandatos.
    vai ser necessário o Estado intervir nos municípios justamente porque as decisões estão sendo políticas e não de acordo com a lei.

    abraço a todos

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  8. Amigos realmente a lei existe porem em nem um artigo, parágrafo ou inciso ela determina que o mandato deve ser obrigatoriamente prorrogado. Isso é uma interpretação ou seja tratando-se de interpretação, pode-se ter mais de uma ai a variável.

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  9. caro,
    Realmente não há artigos na lei que determine a prorrogação.
    No mundo Jurídico, o direito como fator subjetivo é buscado por vários formas: na Lei; na jurisprudência; na doutrina; na analogia e nos costumes.

    O NOSSO CASO NÃO HÁ DETERMINAÇÃO DE PRORROGAÇÃO, NEM TÃO POUCO COMO SERÁ A TRANSIÇÃO para o Processo Unificado de Outubro de 2015.

    Nosso ponto de vista (interpretação como citado), é um ponto de vista respaldado em Lei e em outras formas de se dizer o direito.

    INTERPRETAÇÃO todos tem. até mesmo alguém incapaz. Pois o ato de interpretar e algo subjetivo presente até mesmo nos animais irracionais.

    Estaria na defesa do processo de escolha amigos, se por acaso fossem pra todos. mas que a Resolução 152 traz é um ato inconstitucional, tratando os iguais diferentes(prorrogando pra uns e outros não).

    A população de São Pedro está de parabéns. Pois são preocupados com as questões municipais.
    Abraço

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  10. Para não fazer nada já é tempo demais, São Pedro os jovens esta entregue as drogas e eles não estão vendo isto, só ver o dinheiro e o tempo de trabalho para ganhar mais...

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  11. Se esses conselheiros fizesse alguma coisa, seria legal a prorrogação do mandato deles, pois quem estaria ganhando é população e principalmente as crianças de nossos município.

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  12. Entendo.
    vejam as atribuições do órgão:
    Capítulo II
    Das Atribuições do Conselho
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
    VII - expedir notificações;
    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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  13. LUZIANO, VAI SAIR O EDITAL PARA CONSELHEIRO TUTELAR DE SÃO PEDRO. QUERIA SABER O QUE VC ORIENTA AOS CONSELHEIROS ATUAIS, FAZER A INSCRIÇÃO OU ESPERAR A PRORROGAÇÃO DE SEUS MANDATOS?

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