O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas
extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A
determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador
Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa
o Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
“Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação,
defiro, em parte, o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar
que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas
de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até
que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte)
horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como
previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que instituiu o
Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da
carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como
corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou
judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo
24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do
professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de
aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as
20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de
primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de
Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na
sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a
partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro
horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do
Estado.
Olá Chiquinho, te mando um abraço assim como ao restante do povo da nossa querida São Pedro, sei das dificuldades que estão nossas prefeituras, mas acho que sua gestora não é uma das piores pelo contrario cidade organizada, pagamento em dia, aulas normal ... , por isso digo com certeza sua administradora ainda é uma das melhores da nossa região caso duvide é só procurar saber como esta a vizinhança.
ResponderExcluirChiquinho muito brigado pelo espaço e pensem um pouco antes de reclamar, pois a realidade está aos seus lados.
ResponderExcluirNo último dia 5 de Abril, foi realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa do RN. O Tema foi: “Lei 12.696/12 e seus reflexos nos municípios”.
Na referida, estavam presentes o deputado Hermano Morais; o presidente da ACECTURN Carlinhos pinheiro; Promotor Leonardo Nagashima do Caop Infância e Juventude; representante do FCNCT e instrutor na área da infância e juventude George Luis; presidente do CONSEC RN Padre Murilo; Presidente da FEMURN Benes Leocádio; represente da prefeitura do Natal conselheiros e ex-conselheiros tutelares de todo o RN; prefeitos e vereadores do RN.
O promotor Nagashima juntamente com o Padre Murilo, fizeram a defesa do cumprimento da resolução 152 do CONANDA.
Carlinhos, George e o deputado Hermano Morais de fenderam o cumprimento do texto da lei 12.565/12.
Na ocasião alguns conselheiros fizeram uso da tribuna. Onde por unanimidade se dirigiram ao representante do CAOP promotor Nagashima. Foi um verdadeiro bombardeio de questionamentos.
Ao final da Audência o Deputado Hermano declarou que irá por um projeto de lei complementar estadual prorrogando todos os mandatos do RN, seguindo o já votado projetos de prorrogação do Estado Maranhão.
Tudo indica que agora muitos promotores serão desmascarados no tocante a publicação de recomendações esdrúxula e antinômicas.
Gestores e vereadores contra a prorrogação irão aprender que antes da política vem as Leis e a vontade soberana do Povo Brasileiro.