segunda-feira, 8 de abril de 2013

TJ DECIDE OBRIGAR GOVERNO A PAGAR HORAS EXTRAS A PROFESSORES DO ESTADO, SÃO 16 HORAS POR MÊS PARA CADA DOCENTE


O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
“Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação, defiro, em parte, o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.

A ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.

2 comentários:

  1. Olá Chiquinho, te mando um abraço assim como ao restante do povo da nossa querida São Pedro, sei das dificuldades que estão nossas prefeituras, mas acho que sua gestora não é uma das piores pelo contrario cidade organizada, pagamento em dia, aulas normal ... , por isso digo com certeza sua administradora ainda é uma das melhores da nossa região caso duvide é só procurar saber como esta a vizinhança.
    Chiquinho muito brigado pelo espaço e pensem um pouco antes de reclamar, pois a realidade está aos seus lados.

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  2. No último dia 5 de Abril, foi realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa do RN. O Tema foi: “Lei 12.696/12 e seus reflexos nos municípios”.
    Na referida, estavam presentes o deputado Hermano Morais; o presidente da ACECTURN Carlinhos pinheiro; Promotor Leonardo Nagashima do Caop Infância e Juventude; representante do FCNCT e instrutor na área da infância e juventude George Luis; presidente do CONSEC RN Padre Murilo; Presidente da FEMURN Benes Leocádio; represente da prefeitura do Natal conselheiros e ex-conselheiros tutelares de todo o RN; prefeitos e vereadores do RN.

    O promotor Nagashima juntamente com o Padre Murilo, fizeram a defesa do cumprimento da resolução 152 do CONANDA.
    Carlinhos, George e o deputado Hermano Morais de fenderam o cumprimento do texto da lei 12.565/12.

    Na ocasião alguns conselheiros fizeram uso da tribuna. Onde por unanimidade se dirigiram ao representante do CAOP promotor Nagashima. Foi um verdadeiro bombardeio de questionamentos.
    Ao final da Audência o Deputado Hermano declarou que irá por um projeto de lei complementar estadual prorrogando todos os mandatos do RN, seguindo o já votado projetos de prorrogação do Estado Maranhão.
    Tudo indica que agora muitos promotores serão desmascarados no tocante a publicação de recomendações esdrúxula e antinômicas.
    Gestores e vereadores contra a prorrogação irão aprender que antes da política vem as Leis e a vontade soberana do Povo Brasileiro.

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