Os educadores da rede municipal de Educação de São Pedro, diante da decisão que obriga o Governo do Estado a adequar a carga horária dos professores ou pagamento de horas extras, deverão começar uma negociação com o executivo municipal, através do núcleo do Sinte, para que a adequação também seja executada a nível local.
A Lei do Piso, aprovada em 16 de julho de 2008, afirma, em seu Art. 2º, inciso 4º, que "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á
o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das
atividades de interação com os educandos." .
Já o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Magistério da Rede Pública Municipal de Educação Básica de São Pedro - RN, em seu Artigo 2, reza que "Ao pessoal integrante do Quadro do Magistério Municipal será assegurada a carga horária básica semanal de no máximo 30 (trinta) horas sendo 24 (vinte e quatro) horas em sala de aula, e 6 (seis) em horas/atividades".
Em breve traremos novidades sobre o assunto, aqui no blog.
Acho que os solícitos blogueiros estão esquecendo de publicar o que foi feito nos primeiros 100 dias da administração municipal.
ResponderExcluirE olhe que a administração está sendo uma revolução.